A ASSESP solicita informações e providências à SESED sobre a Cadeia de Custódia

A ASSESP oficiou a SESED solicitando informações e providências no que concerne à constituição obrigatória de centrais de custódia, criadas pela Lei 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, cuja vigência iniciou-se em janeiro de 2020.
As referidas centrais são destinadas ao acautelamento de vestígios e provas materiais vinculadas a procedimentos investigativos e a processos criminais em tramitação, cujo juízo competente não providenciou, por razões diversas, a cautela devida.
Assim, ancorado no ordenamento jurídico vigente, pode ser afirmado que a mantença de materiais probatórios em cartórios de delegacias de Polícia se tornou ilegal e em total desconformidade com a legislação vigente, que possui caráter imperativo e vincula todos os operadores do Sistema de Justiça Criminal.
“Preocupados com a possibilidade de futuramente emergirem responsabilizações administrativas e criminais em decorrência do não cumprimento de tal disposição legal, vez que inúmeras unidades policiais estão repletas de material apreendido acondicionado sem a devida segurança, a ASSESP está buscando as informações da Secretaria sobre as providências que estão sendo tomadas para adequar os sistema de segurança e evitar que os escrivães sejam responsabilizados”, afirma a presidente da Assesp, Carolina Campos.